DIO: 22/12/20 DECRETO Nº 1700-S, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Introduz alterações no Decreto nº 1884-S, de 7 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.628, de 14 de janeiro de 1992, na Lei nº 6.181, de 24 de março de 2000, e no Decreto nº 1.884-S, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-HNN1M.
Art. 1º O Decreto nº 1884-S, de 7 de agosto de 2019, que institui o Grupo de Trabalho para Avaliação da Reforma Tributária, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º [...] [...] II - Leonardo do Carmo de Bakker; [...] VIII - Diogo Levi Davila; e IX - Antônio Carlos de Oliveira Júnior. [...] Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir as atividades previstas no art. 2º até o dia 31 de julho de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Fazenda. [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
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