DECRETO N.° 4640-R

DIO: 30/04/20

DECRETO Nº 4640-R, 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º  O Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do Capítulo XLI-I, com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO XLI-I

DAS OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE REVSOL OU REVSOL PLUS RECEBIDO EM DOAÇÃO POR PREFEITURA MUNICIPAL DESTE ESTADO

 

Art. 530-Z-Z-L.  No transporte de Revsol ou Revsol Plus recebidos em doação por prefeituras municipais deste Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal para acobertamento dos produtos no trajeto a ser percorrido entre a área licenciada pela SEAG e o local de sua aplicação no respectivo município, desde que o transporte seja realizado por veículo de propriedade do município donatário ou do Governo do Estado.” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda