DIO: 30/04/20
DECRETO Nº 4640-R, 29 DE ABRIL DE 2020.
Introduz alterações
no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Título
II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do
Capítulo XLI-I, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XLI-I
DAS
OPERAÇÕES COM TRANSPORTE DE REVSOL OU REVSOL PLUS RECEBIDO EM DOAÇÃO POR
PREFEITURA MUNICIPAL DESTE ESTADO
Art.
530-Z-Z-L. No transporte de Revsol ou Revsol Plus recebidos em doação por
prefeituras municipais deste Estado, fica dispensada a emissão de nota fiscal
para acobertamento dos produtos no trajeto a ser percorrido entre a área
licenciada pela SEAG e o local de sua aplicação no respectivo
município, desde que o transporte seja realizado por veículo de propriedade do
município donatário ou do Governo do
Estado.” (NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua
publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2020, 199º da
Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário
de Estado da Fazenda