DECRETO N.° 4661-R

DIO: 02/06/20

DECRETO Nº 4661-R, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 4623-R, de 4 de abril de 2020, que estabelece medidas de estímulo à Economia, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando as informações constantes do processo nº 2020-BSG18 e;

Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

                      

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4623-R, de 4 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º As Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, terão seus prazos prorrogados por:

I - 90 (noventa) dias, para aquelas com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020;

II - 60 (sessenta) dias, para aquelas com vencimento entre 1º de maio de 2020 e 31 de maio de 2020; e

III - 30 (trinta) dias, para aquelas com vencimento entre 1º de junho de 2020 e 30 de junho de 2020.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 01 dia do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo