DIO: 02/06/20
DECRETO
Nº 4661-R, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 4623-R, de 4 de abril de 2020, que
estabelece medidas de estímulo à Economia, para o enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual e considerando as informações constantes do
processo nº 2020-BSG18 e;
Considerando o Decreto
Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em
saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e
administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto
Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado
de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;
Considerando o Decreto
Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no
Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo
biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 4623-R, de 4 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1º As Certidões
Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda
Pública Estadual, terão seus prazos prorrogados por:
I - 90 (noventa) dias,
para aquelas com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020;
II - 60 (sessenta)
dias, para aquelas com vencimento entre 1º de maio de 2020 e 31 de maio de
2020; e
III - 30 (trinta) dias,
para aquelas com vencimento entre 1º de junho de 2020 e 30 de junho de 2020.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, ao 01 dia do mês de junho de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado do
Espírito Santo