DECRETO N.° 4664-R

DIO: 04/06/20

DECRETO Nº 4.664-R, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-M6218;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma dos Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.664-R, DE 03 DE JUNHO DE 2020

“ANEXO III”

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

 

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.....

.....

06

Nas operações de importação do exterior de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumo para produção de ração animal, para o momento em que ocorrer a saída tributada de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, de leite, de ovos e de rações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria.

.....

.....”(NR)