DIO: 23/07/20 DECRETO Nº 4691-R, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Introduz alterações no Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES – o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte: [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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