DECRETO N.° 4691-R

DIO: 23/07/20

DECRETO Nº 4691-R, DE 22 DE JULHO DE 2020.

 

Introduz alterações no Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA: 

Art. 1º  O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4628-R, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º  O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES – o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte:

[...]” (NR)

                                                                                                                                   

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda