DECRETO N.° 4692-R

DIO: 27/07/20

DECRETO Nº 4692-R, DE 22 DE JULHO DE 2020.

 

Introduz alterações no Decreto nº 4623-R, de 4 de abril de 2020, que estabelece medidas de estímulo à Economia, para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

Considerando o Decreto Nº 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4623-R, de 04 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º  As Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados até 1º de outubro de 2020.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º do Decreto 4623-R, de 04 de abril de 2020.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio  Anchieta,  em  Vitória,  aos  22  dias  de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito- Santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda