DECRETO N.° 4693-R

DIO: 23/07/20

DECRETO Nº4693-R, DE 22 JULHO DE 2020.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.106, de 21 de fevereiro de 2020 e do Protocolo SEFAZ/ANP nº 592913, de 30 de junho de 2020;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O inciso XXXIX do art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES – aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 107  [...]

XXXIX - equivalente a doze por cento do valor das operações de venda interna com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, promovidas pelo estabelecimento industrial produtor, destinadas a estabelecimento distribuidor de AEHC, observado o Convênio ICMS 09/99 e o Protocolo SEFAZ/ANP nº 592913, de 30 de junho de 2020, e o seguinte:

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado

 

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda