DIO: 23/07/20
DECRETO Nº 4694-R,
DE 22 DE JULHO DE 2020.
Introduz alterações
no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de
outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1º
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto
nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5º [...]
[...]
LV - saída interna,
até 31 de dezembro de 2020, dos seguintes insumos, estendido o benefício à
remessa com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à
ranicultura e à sericultura e dispensada a anulação do crédito relativo à entrada,
devendo o estabelecimento vendedor deduzir, do preço da mercadoria, o valor
correspondente ao imposto dispensado, demonstrando, expressamente, na nota
fiscal, a respectiva dedução (Convênio ICMS 100/97):
[...]
LXXVI - saídas
internas e interestaduais promovidas, até 31 de dezembro de 2020, pelos
estabelecimentos fabricantes e por seus revendedores autorizados, de automóveis
novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais
(taxistas), inclusive a taxista Microempreendedor Individual – MEI, assim
considerado nos termos do art. 18-A, § 3.º, da Lei Complementar federal n.º
123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, não se
exigindo a anulação do crédito relativo às respectivas entradas e observado o
seguinte (Convênio ICMS 38/01):
[...]
CXXV - importação,
até 31 de dezembro de 2020, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos,
suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados no Anexo Único do
Convênio ICMS 10/07, sem similar produzido no País, efetuada por empresa
concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de
sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o seguinte (Convênio ICMS
10/07):
[...]
CXXXVII - saída
interna e interestadual, até 31 de dezembro de 2020, de veículo automotor novo,
quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou por autista, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, observado o seguinte (Convênio ICMS 38/12):
[...]
Art. 70. [...]
VII - até 31 de
dezembro de 2020, em sessenta por cento, nas operações interestaduais com os
seguintes insumos, estendido o benefício à remessa com destino à apicultura, à
aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura e
dispensada a anulação do crédito relativo à entrada, devendo o estabelecimento
vendedor deduzir, do preço da mercadoria, o valor correspondente ao imposto
dispensado, demonstrando, expressamente, na nota fiscal, a respectiva dedução
(Convênio ICMS 100/97):
[...]
VIII - até 31 de
dezembro de 2020, em trinta por cento, nas saídas interestaduais dos produtos a
seguir relacionados, não se exigindo a anulação do crédito relativo à aquisição
dos produtos (Convênio ICMS 100/97):
[...]
XXIX - até 31 de
dezembro de 2020, nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga
tributária efetiva resulte no percentual de oito inteiros e oito décimos por
cento, dispensado o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de
mercadoria cuja operação subsequente esteja amparada por esse benefício,
observado o disposto no § 8.º (Convênio ICMS 52/91);
XXX - até 31 de dezembro
de 2020, nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo
II do Convênio ICMS 52/91, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos
percentuais a seguir indicados, dispensado o estorno do crédito do imposto
relativo à entrada de mercadoria cuja operação subsequente esteja amparada por
esse benefício e observado o disposto no § 8.º (Convênio ICMS 52/91):
[...]
LIII - até 31 de
dezembro de 2020, nas saídas internas de biodiesel (B-100) resultante da
industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de
origem animal e vegetal e algas marinhas, de forma que a carga tributária
efetiva resulte no percentual de doze por cento, devendo o crédito relativo à
aquisição ser estornado proporcionalmente ao benefício (Convênio ICMS 113/06);
[...]
Art. 108. Até 31
de dezembro de 2020, as empresas produtoras de discos fonográficos e de outros
suportes com sons gravados poderão utilizar, como crédito do imposto, o valor
dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autores e
artistas nacionais ou a empresas que (Convênio ICMS 23/90):
[...]
Art. 137-A. Até 31
de outubro de 2022, a Sefaz poderá conceder crédito outorgado do imposto,
destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura no
território deste Estado, observado o seguinte (Convênio ICMS 85/11):
[...]
Art. 137-B. Até 31
de outubro de 2022, o Poder Executivo poderá conceder crédito outorgado do
imposto, a contribuinte que promova investimentos em instalação de Estação Rádio-Base
- ERB - de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP - na zona rural
deste Estado, observado o seguinte (Convênio ICMS 85/11):
[...]” (NR)
Art.
2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto com relação
aos incisos LV,
LXXVI, CXXV e CXXXVII, do art. 5º, incisos VII, VIII, XXIX, XXX e LIII, do art.
70, e art. 108, que
entram em vigor a partir de 1º de maio de 2020.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2020, 199º da
Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário
de Estado da Fazenda