DIO: 13/10/20 DECRETO Nº 4.746-R, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo XLII-J do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES – aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 534-Z-T-D com a seguinte redação:
“Art. 534-Z-T-D. Fica concedido tratamento diferenciado para cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural realizadas pelos remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte localizados neste Estado, que operarem por meio de gasoduto, nos termos e condições do Ajuste Sinief 03/18. Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo, será observado o disposto nos Atos Cotepe ICMS 55/19, 56/19, 57/19 e 58/19.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de outubro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM Secretário de Estado da Fazenda
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