DECRETO N.° 4761-R

DIO: 19/11/20

DECRETO Nº 4761-R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES – aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º  [...]

CLIII - saída, até 31 de março de 2021, do sanduíche Big Mac, pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s estabelecidas no Estado que participarem do evento McDia Feliz e destinarem integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Capixaba contra o Câncer Infantil – Acacci, CNPJ 31.730.278/0001-48, sendo que o benefício (Convênios ICMS 106/10 e 133/20):

a) somente se aplica às vendas do sanduíche de que trata esse inciso ocorridas durante um dia de cada ano, estabelecido para o evento McDia Feliz; e

 [...]” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado