DECRETO N.° 4791-R

DIO: 29/12/20

DECRETO Nº 4791-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado