DIO: 29/12/20 DECRETO Nº 4791-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o art. 3º do Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo abaixo, do Decreto nº 4759-R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021. [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
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