DIO: 25/07/22 DECRETO Nº 1322-S, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2022-7MBFF; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º [...]
I. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
[...]
b) Suplentes: 1. Jonathas de Oliveira Cerqueira
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |