DECRETO Nº 1.694-R

DIO: 18/08/21

DECRETO Nº1694-S, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

 

Introduz alterações no Decreto nº 1.885-S, de 07 de agosto de 2019, que institui Grupo de Trabalho para Avaliação de Benefícios Fiscais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.628, de 14 de janeiro de 1992, e na Lei nº 6.181, de 24 de março de 2000;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 1.885-S, de 07 de agosto de 2019, que institui o Grupo de Trabalho para Avaliação dos Benefícios Fiscais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º  O Grupo será composto pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos:

I -  Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES:

a) Rachel Freixo Chaves;

b) Naara de Mattos Paletta;

II - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:

a) Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves;

b) Diogo Levi Davilla;

III - Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT:

a) Helmut Mutiz D’Auvila;

IV - Procuradoria Geral do Estado – PGE:

a) Paulo José Soares Serpa Filho.

§ 1º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico, Rachel Freixo Chaves.

[...]

Art. 5º  O Grupo de Trabalho deverá concluir as atividades previstas no art. 3º até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, mediante justificativa assinada pela Coordenadora.

Parágrafo único.  O relatório final elaborado pelo Grupo de Trabalho será:

I - encaminhado ao chefe do Poder Legislativo, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Procurador Geral do Ministério Publico do Estado do Espírito Santo; e

II - disponibilizado nos sites da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado