DECRETO Nº 2.756-S - ATUALIZADA

* Alterado pelo Decreto nº 1.322-S, de 22 de julho de 2022, DOE 25.07.22:

* Alterado pelo Decreto nº 1.481-S, de 18 de agosto de 2022, DOE 19.08.22:

* Alterado pelo Decreto nº 1.927-S, de 08 de novembro de 2022, DOE 09.11.22:

* Alterado pelo Decreto nº 992-S, de 19 de abril de 2023, DOE 20.04.23:

 

DIO: 30/12/21

DECRETO Nº 2756-S, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Nomeia os integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, para o biênio 2022/2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, III da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.212, de 29/10/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, nos termos do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13/07/2004, para o biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, os membros abaixo relacionados:

 

I. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

 

a) Titulares:

1. Adaíso Fernandes Almeida;

2. Adson Thiago Oliveira Silva;

3. Érika Jamile Demoner;

4. Henrique Barros Duarte;

5. Luiz Cláudio Nogueira de Souza;

Nova Redação dada ao item 6 pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

6. Jonathas de Oliveira Cerqueira;

Redação original, efeitos até 19.04.23:

6. Sérgio Pereira Ricardo.

 

Item 7 incluído pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

7. Arthur Carlos Teixeira Nunes;

Item 8 incluído pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

8. Andre Luiz Figueiredo Rosa.

 

b) Suplentes:

Verificar decreto n º 992-S, de 19.04.23:

Nova Redação dada ao item 1 pelo decreto nº 1.322-S, de 22.07.22, efeitos a partir de 25.07.22:

1. Jonathas de Oliveira Cerqueira

Redação original, efeitos até 24.07.22:

1. Bismark Jaime de Menezes;

 

 

2. Lívia Delboni Lemos;

Nova Redação dada ao item 3 pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

3. Benicio Suzana Costa;

Redação original, efeitos até 19.04.23:

3. Marcelo Silva Mekdec.

 

Item 4 incluído pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

4. Hudson de Souza Carvalho.

 

II. Representantes da Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FAES:

a) Titulares:

1. João de Amaral Filho;

2. Maria Christina Alvarenha de Araújo.

b) Suplente:

1. Mariane Freitas Ferreira.

III. Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO:

a) Titulares:

1. Patrícia Negri Botti Denicoli;

Nova Redação dada ao item 2 pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

2. Ricarlos Almagro Vitoriano Henrique.

Redação anterior, dada pelo decreto nº 1.927-S, de 08.11.22, efeitos até 19.04.23:

2. Alessandra de Castro Henrique.

Redação original, efeitos até 08.11.22:

2. Tarcísio Alves Rodrigues Pereira.

 

b) Suplente:

Nova Redação dada ao item 1 pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

1. Roberto Schulze.

Redação anterior, dada pelo decreto nº 1.927-S, de 08.11.22, efeitos até 19.04.23:

1. Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha

Redação original, efeitos até 08.11.22:

1. José Willian de Freitas Coutinho.

 

IV. Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES:

1. Thiago de Souza Pimenta;

2. Thiago Nader Passos.

b) Suplente:

Nova Redação dada ao item 1 pelo decreto nº 1.481-S, de 18.08.22, efeitos a partir de 19.08.22:

1. Gustavo Passos Corteletti

 

Redação original, efeitos até 17.08.22:

1. Vitor Seabra Seixas Pinto.

 

Inciso V incluído pelo decreto nº 992-S, de 19.04.23, efeitos a partir de 20.04.23:

V. Representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo - OCB/ES:

a) Titulares:

1. Arlan Simões Taufner;

2. Victor Henrique Ribeiro Lima.

b) Suplente:

1. Elizabeth da Silva Barcelos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado