DECRETO N.° 4840-R

DIO: 22/03/21

DECRETO Nº4840-R, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

Introduz alterações no Decreto 4758-R, de 16 de novembro de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Nº 4839-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O dispositivo abaixo do Decreto nº 4758-R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º  [...]

I -   de 2 a 16 de julho de 2021:

[...]

II - de 4 a 23 de agosto de 2021:

[...]” NR

 

Art. 2º  Os Anexos I e II do Decreto nº 4758-R, de 16 de novembro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.

 

Art. 3º  O disposto neste Decreto não autoriza  a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas.

 

Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ..... dias do mês de ............... de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 


ANEXO I DO DECRETO Nº ....-R, DE .... DE ................. DE 2021.

“ANEXO I DO DECRETO Nº 4758-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2021

 

Automóveis / Caminhonetas e Utilitários / Motocicletas e Ciclomotores /

Motor-Casa

 

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA C/DESCONTO OU                                                        1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

1

08/07/21

10/08/21

10/09/21

13/10/21

2

09/07/21

11/08/21

13/09/21

14/10/21

3

13/07/21

13/08/21

14/09/21

15/10/21

4

14/07/21

16/08/21

16/09/21

18/10/21

5

15/07/21

17/08/21

17/09/21

19/10/21

6

16/07/21

18/08/21

20/09/21

20/10/21

7

19/07/21

19/08/21

21/09/21

21/10/21

8

20/07/21

20/08/21

22/09/21

22/10/21

9

22/07/21

23/08/21

23/09/21

25/10/21

0

23/07/21

24/08/21

24/09/21

        26/10/21”(NR)

 

 

 


 

ANEXO II DO DECRETO Nº 4840-R, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

“ANEXO II DO DECRETO Nº 4758-R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2021

 

Caminhões / Ônibus / Micro-ônibus

 

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA C/ DESCONTO OU                                 1ª COTA

2ª COTA

1 - 2

08/06/21

09/07/21

3 - 4

08/07/21

11/08/21

5 - 6

10/08/21

13/09/21

7 - 8

10/09/21

14/10/21

9 - 0

13/10/21

         16/11/21” (NR)