DIO: 30/06/21 DECRETO Nº 4.916-R, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83-A. Constitui crédito fiscal o valor do imposto antecipado parcialmente pelos contribuintes, cujo imposto seja apurado pelo regime ordinário de apuração, cabendo a sua escrituração na EFD, observado o disposto no art. 168-E. [...] Art. 168-E. O contribuinte vinculado ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, que realizar a antecipação na forma desta Seção, deverá lançar no Registro E111 da EFD, com a utilização de código específico constante na Tabela 5.1.1 – Código de Ajuste da Apuração do ICMS, o valor do imposto recolhido por antecipação, na forma do § 1º do art. 168-A, para fins de apuração e compensação.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de junho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
NOTA EXPLICATIVA
Minuta de Decreto nº 31: Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O ato normativo altera a regulamentação relativa ao regime de antecipação parcial do ICMS nas aquisições de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior e destinadas à comercialização.
Encaminhe-se à Gerência Tributária. Em ... de ............. de 2021.
Gustavo Juliano Leitão da Cruz Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à Subser. Em ... de ............. de 2021.
Jessé Lago dos Santos Gerente Tributário
Aprovo: Em ... de ............. de 2021.
Benício Suzana Costa Subsecretário de Estado da Receita |