DIO:
30/08/21
DECRETO
Nº 4.958-R, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto
de 2021, que introduz alterações no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1º
O art. 3º do Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
[...]” (NR)
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado