DECRETO Nº 4.958-R

DIO: 30/08/21

DECRETO Nº 4.958-R, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 4.951-R, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado