DIO:
27/10/21
DECRETO
Nº 4997-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga dispositivo do RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1º Fica
revogado o art. 168-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo –
RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art.
2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de outubro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador do
Estado