DIO: 15/12/21
DECRETO Nº 5029-R, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Altera o Valor de Referência do Tesouro
Estadual – VRTE, para o exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º
da Lei nº 6.556, de 28, de dezembro de 2000, e com as informações contidas no
processo nº 2021-336MM;
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a
vigorar no exercício de 2022, é de R$ 4,0350 (quatro reais e trezentos e
cinquenta décimos de milésimos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro
de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização
do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado