DECRETO Nº 5049-R

DIO: 28/12/21

DECRETO Nº 5049-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 5.019-R, de 26 de novembro de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações contidas no processo nº 2021-FVLWB;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 4º do Decreto nº 5.019-R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º  [...]

II - quanto ao art. 2º, em 1° de julho de 2022; e

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado