DIO: 28/12/21 DECRETO Nº 5049-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 5.019-R, de 26 de novembro de 2021, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações contidas no processo nº 2021-FVLWB;
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.019-R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º [...] II - quanto ao art. 2º, em 1° de julho de 2022; e [...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |