DECRETO Nº 1.322-S

DIO: 25/07/22

DECRETO Nº 1322-S, DE 22 DE JULHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2022-7MBFF;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º [...]

 

I. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

 

[...]

 

b) Suplentes:

1. Jonathas de Oliveira Cerqueira

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado