DECRETO Nº 1.481-S

DIO: 19/08/22

DECRETO Nº 1481-S, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2022-7460B;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º [...]

[...]

IV. Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES:

[...]

b) Suplente:

1. Gustavo Passos Corteletti” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado