DIO: 09/11/23 DECRETO Nº 1927-S, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2022-124WW0;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º [...] [...] III. Representantes da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO: a) Titulares: 1. [...] 2. Alessandra de Castro Henrique. b) Suplente: 1. Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |