DIO: 09/03/22
DECRETO Nº 5102-R,
DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Revoga
dispositivo do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o § 3º do art.
338-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de março de 2022,
201º da Independência, 134 da República e 488º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador
do Estado