DIO: 25/03/22
DECRETO
Nº 5112-R, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O inciso XX do art.
70 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito
Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. [...]
[...]
XX - até 30 de abril
de 2024, nas saídas internas de pedra britada e de mão, de forma que a carga
tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito
relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução
da base de cálculo do imposto (Convênios ICMS 13/94 e 178/21);
[...]” (NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2022,
201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado