DIO:
04/04/22
DECRETO
Nº 5120-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O
art. 162-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 162-D. O
microempreendedor individual deverá emitir documento fiscal nas vendas e nas
prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, ficando dispensado
da emissão de documento fiscal:
[...]
§ 1º [...]
§ 2º O documento
fiscal a que se refere o caput:
I - na hipótese de
microempreendedor individual inscrito no cadastro de contribuintes, poderá ser
a nota fiscal eletrônica ou a nota fiscal avulsa;
II - na hipótese de
microempreendedor individual não inscrito, será a nota fiscal avulsa.
[...]” (NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2022.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de abril de 2022,
201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado