DIO:
28/04/22
DECRETO
Nº 5134-R, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
Considerando as
instabilidades ocorridas em sistemas informatizados da Secretaria de Estado da
Fazenda;
DECRETA:
Art.
1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art.
1.245, com a seguinte redação:
“Art. 1.245. Ficam
prorrogados para 29 de abril de 2022, os vencimentos de prazos ocorridos no
período de 8 a 18 de abril de 2022, relativos a:
I - apresentação de
impugnação de autos de infração;
II - interposição
de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais;
III - autenticação
de livros fiscais;
IV - requerimento
de parcelamentos; e
V - resolução de indícios
de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da Sefaz,
apontados no sistema Cooperação Fiscal.
§ 1º Quando se
tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto no caput,
I, somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão
cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz.
§ 2º O disposto neste
artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
§ 3º Serão
desconsiderados os termos de revelia porventura lavrados em decorrência dos
prazos vencidos no período de 8 a 18 de abril de 2022.” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a
partir de 8 de abril de 2022.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de abril de 2022,
201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado