DECRETO Nº 5.149-R

DIO: 03/06/22

DECRETO Nº 5149-R, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 5.133-R, de 26 de abril de 2022, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Ajuste Sinief 31/20, de 14 de outubro de 2020, e as informações constantes do processo nº 2022-FWP3W;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 5.133-R, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022, exceto em relação ao art. 2º, que entra em vigor em 31 de julho de 2022.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  O art. 1.244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.244.  Os estabelecimentos relacionados no art. 530-Z-Y, § 2º, deverão emitir nota fiscal de entrada simbólica referente ao estoque de blocos e chapas de sua propriedade, existente no estabelecimento em 31 de julho de 2022, quando não for possível identificar o documento fiscal de origem, a guia de utilização ou a portaria de lavra.

[...]” (NR)

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de junho de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado