DIO:
03/06/22
DECRETO
Nº 5149-R, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5.133-R, de 26 de abril
de 2022, que introduz alterações no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Ajuste Sinief 31/20,
de 14 de outubro de 2020, e as informações constantes do processo nº 2022-FWP3W;
DECRETA:
Art.
1º
O art. 3º do Decreto nº 5.133-R, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022, exceto em relação ao art. 2º,
que entra em vigor em 31 de julho de 2022.
[...]” (NR)
Art.
2º O
art. 1.244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 1.244. Os
estabelecimentos relacionados no art. 530-Z-Y, § 2º, deverão emitir nota fiscal
de entrada simbólica referente ao estoque de blocos e chapas de sua
propriedade, existente no estabelecimento em 31 de julho de 2022, quando não
for possível identificar o documento fiscal de origem, a guia de utilização ou
a portaria de lavra.
[...]” (NR)
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 31 de maio de 2022.
Palácio Anchieta,
em Vitória, aos 02 dias do mês de junho de 2022, 201º da
Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do
Estado