DIO:
10/06/22
DECRETO
Nº 5156-R, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O §
16 do art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 70. [...]
§ 16. A fruição do
benefício previsto no inciso LXXI do caput fica condicionada a que o
estabelecimento industrial esteja localizado neste Estado, possua registro no
SIF ou SIE, nos termos da Lei nº 10.541, de 2016, e, no caso dos produtos
derivados de aves, previstos na alínea "d", fica condicionada também
a que todo processo produtivo, desde o abate, ocorra neste Estado.
[...]” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de junho de
2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização
do Solo Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado