DECRETO Nº 5.197-R

DIO: 19/08/22

DECRETO Nº 5197-R, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 2022-5GVRX;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 162-D. [...]

[...]

§ 1º Os documentos fiscais a que se refere este artigo não geram direito a crédito do imposto.

§ 2º [...]

I - na hipótese de microempreendedor individual inscrito no cadastro de contribuintes, poderá ser o documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação ou a nota fiscal avulsa;

[...]

Art. 543-E.  [...]

VIII - a NF-e deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado