DIO:
20/09/22
DECRETO
Nº 5210-R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº
5.035-R, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do
incentivo fiscal concedido nos termos do art. 5º-B, IX, da Lei n° 7.000, de 27
de dezembro de 2001, com o objetivo de estimular a realização de projetos
culturais no Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.035-R, de 15 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Desde que haja justificado interesse
da administração pública e que não exceda o valor da renúncia de receita considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, os recursos disponibilizados para
financiamento dos projetos culturais credenciados poderão ser ampliados pelo
Secretário de Estado da Fazenda no decorrer do exercício, observado o limite
fixado no caput.
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 19 dias do mês de setembro de 2022, 201º da Independência, 134º da
República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado