DECRETO Nº 5.224-R - ATUALIZADA

* Alterado pelo Decreto nº 5.231-R, de 17de novembro de 2022, DOE 18.11.22;

 

DIO: 28/10/22

DECRETO Nº 5224-R, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para o exercício de 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –  IPVA –, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2023, é o constante do Anexo único que integra este Decreto.

Parágrafo único.  O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º  Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2023, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art.  3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado


 

Nova Redação, dada pelo decreto nº 5231-R, de 17.11.22, efeitos a partir de 01.01.23:

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2023

 

FINAL DE

PLACA

COTA ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

1 - 2

24/04/23

24/05/23

26/06/23

26/07/23

28/08/23

28/09/23

3 - 4

25/04/23

25/05/23

27/06/23

27/07/23

29/08/23

29/09/23

5 - 6

26/04/23

26/05/23

28/06/23

28/07/23

30/08/23

02/10/23

7 - 8

27/04/23

29/05/23

29/06/23

31/07/23

31/08/23

03/10/23

9 - 0

28/04/23

30/05/23

30/06/23

01/08/23

01/09/23

04/10/23

 

Redação original, efeitos até 31.12.22:

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2023

 

FINAL DE

PLACA

COTA ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

1

08/05/23

12/06/23

12/07/23

14/08/23

14/09/23

16/10/23

2

09/05/23

13/06/23

14/07/23

15/08/23

15/09/23

17/10/23

3

11/05/23

15/06/23

17/07/23

17/08/23

18/09/23

19/10/23

4

12/05/23

16/06/23

18/07/23

18/08/23

19/09/23

20/10/23

5

15/05/23

19/06/23

20/07/23

21/08/23

21/09/23

23/10/23

6

16/05/23

20/06/23

21/07/23

22/08/23

22/09/23

24/10/23

7

18/05/23

22/06/23

24/07/23

24/08/23

25/09/23

26/10/23

8

19/05/23

23/06/23

25/07/23

25/08/23

26/09/23

27/10/23

9

24/05/23

26/06/23

27/07/23

28/08/23

28/09/23

30/10/23

0

26/05/23

28/06/23

28/07/23

29/08/23

29/09/23

31/10/23