DECRETO Nº 5231-R, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
ANEXO ÚNICO“ANEXO ÚNICOTABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA EXERCÍCIO DE 2023
“ (NR)
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