DECRETO Nº 5.231-R

DIO: 18/11/22

DECRETO Nº 5231-R, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para o exercício de 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2022-7166S;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Anexo Único do Decreto nº 5.224-R, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art.  2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de novembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado


 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2023

 

FINAL DE

PLACA

COTA ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

5ª COTA

6ª COTA

1 - 2

24/04/23

24/05/23

26/06/23

26/07/23

28/08/23

28/09/23

3 - 4

25/04/23

25/05/23

27/06/23

27/07/23

29/08/23

29/09/23

5 - 6

26/04/23

26/05/23

28/06/23

28/07/23

30/08/23

02/10/23

7 - 8

27/04/23

29/05/23

29/06/23

31/07/23

31/08/23

03/10/23

9 - 0

28/04/23

30/05/23

30/06/23

01/08/23

01/09/23

04/10/23

“ (NR)