DIO: 21/12/22
DECRETO Nº 5250-R, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2022.
Altera o Valor de Referência do Tesouro
Estadual – VRTE, para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da
Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º
da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando
o disposto no processo nº 2022-ZSW1D;
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a
vigorar no exercício de 2023, é de R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil,
novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de
2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização
do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do Estado