DECRETO Nº 5.251-R

DIO: 21/12/22

DECRETO Nº 5251-R, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e à fiscalização da comercialização e envase de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes no Processo nº 2022-4SQVM;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O inciso II do art. 4º do Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º.  (...)

(...)

II - em relação à obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência, que produzirá efeitos cinco meses após a publicação deste Decreto;

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado