DIO: 22/12/22 DECRETO Nº 5254-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-2FZ5H;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-B. (...) (...) V - na hipótese de produtor rural adquirente de cotas de participação em condomínio de produção rural, a que se refere o art. 41, § 1º, VI. (...) Art. 41. (...) § 1º (...) (...) VI - o contrato de aquisição de cotas de participação em condomínio de produção rural, firmado entre cooperativa do setor agropecuário, classificada na CNAE 214-3, e pessoa física, produtor rural ou investidor, domiciliada neste Estado ou em outra unidade da Federação. (...) § 8º Na hipótese do § 1º, VI, o condomínio de produção rural deverá informar mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a relação de cotistas que perderam o vínculo de participação no respectivo condomínio, sob pena de aplicação do disposto no item 8 da alínea “a” do inciso II do art. 54-A. (...) Art. 41-A. (...) § 1º (...) (...) III - tratando-se do art. 41, § 1º, III e VI: a) cópia do contrato de arrendamento, comodato, parceria ou de participação em condomínio de produção rural, conforme o caso, acompanhado dos documentos de identidade dos signatários, ou cópia do título de foreiro ou outro documento expedido pela Prefeitura Municipal quando tratar-se de imóvel cedido em aforamento; e Art. 54-A. (...) (...) II - (...) a) (...) 8. a relação de cotistas com participação em condomínio de produção rural, prevista no § 8º do art. 41. (...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
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