DIO: 02/01/23
DECRETO Nº 5267-R,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Introduz alterações
no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual e de acordo
com as informações constantes do processo nº 2021-2FLW9;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da
República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III”
(a que se refere o art. 10
do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM
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HIPÓTESES
E CONDIÇÕES
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.....
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.....
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53
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Nas
operações internas com óleo combustível, código NCM 2710.19.22, para o
momento em que ocorrer a saída do estabelecimento distribuidor de
combustíveis. ”(NR)
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