DIO: 02/01/23 DECRETO Nº 5268-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 5.163-R, de 28 de junho de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2022-ZRMDR;
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 5.163-R, de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Para efeito das transações celebradas nos termos do art. 7º, II da Lei nº 10.869, de 03 de julho de 2018, deverão ser observados os procedimentos previstos no art. 6º, § 4º, I deste Decreto. (...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2022.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de dezembro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
|