DECRETO Nº 5.274-R

DIO: 03/01/23

DECRETO Nº 5274-R, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-7NPG8;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso IV do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE       

Governador do Estado