DIO: 24/01/23
DECRETO Nº 5288-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do
processo nº 2023-VWMH2;
DECRETA:
Art.
1º
O
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. (...)
(...)
XII - até 30 de abril de
2024, nas operações com os seguintes produtos, de forma que a carga tributária
efetiva resulte no percentual de quatro por cento, observado o disposto nos §
1º, § 1º-A e § 1º-B (Convênios ICMS 75/91 e 178/21):
(...)
§ 1º-B. A importação de
aeronaves, inclusive VANT, mesmo quando destinada a consumidor final, pode ser
realizada ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, observado o seguinte:
I - a importação de
que trata este parágrafo não impede a fruição do benefício previsto no inciso
XII do caput;
II - na hipótese do
inciso I, a carga tributária efetiva resultante da aplicação da redução de base
de cálculo será utilizada como alíquota da operação, para fins do financiamento
de que trata a Lei nº 2.508, de 1970.
(...)” (NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Anchieta,
em Vitória, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023, 201º da Independência, 135º
da República e 489º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado