DECRETO Nº 5.288-R

DIO: 24/01/23

DECRETO Nº 5288-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-VWMH2;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 70. (...)

(...)

XII - até 30 de abril de 2024, nas operações com os seguintes produtos, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de quatro por cento, observado o disposto nos § 1º, § 1º-A e § 1º-B (Convênios ICMS 75/91 e 178/21):

(...)

§ 1º-B.  A importação de aeronaves, inclusive VANT, mesmo quando destinada a consumidor final, pode ser realizada ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, observado o seguinte:

I - a importação de que trata este parágrafo não impede a fruição do benefício previsto no inciso XII do caput;

II - na hipótese do inciso I, a carga tributária efetiva resultante da aplicação da redução de base de cálculo será utilizada como alíquota da operação, para fins do financiamento de que trata a Lei nº 2.508, de 1970.

 (...)” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023, 201º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado