DECRETO Nº 5.297-R

DIO: 02/02/23

DECRETO Nº 5.297-R, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 348 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 348. (...)

(...)

§ 4º  Na emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias na unidade identificada como extensão, deverá ser utilizada série apartada para este fim.

(...)

§ 9º  A autorização de extensão do estabelecimento, para funcionamento em espaços locados em corredores de shopping centers, vinculados a lojas físicas situadas no mesmo Município, para exposição e venda de mercadorias, será concedida por prazo indeterminado, condicionada à celebração de Termo de Acordo SEFAZ, observado o disposto no art. 348-B.

 (...)” (NR)

 

Art. 2º  Ficam revogados o § 3º do art. 348 e o § 5º do art. 808 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R, de 2002.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 1º dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE        

Governador do Estado