DECRETO Nº 5.303-R

 

DIO: 13/02/23

DECRETO Nº 5303-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-MF2BD;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 168.  (...)

(...)

§ 1º (...)

I - devido pelo alienante ou remetente da mercadoria, relativo à prestação de serviços de transporte;

(...)

Art. 220-A.  (...)

(...)

III - recolher o imposto devido, mensalmente, utilizando documento de arrecadação em separado, com o código de receita 126-0 ou 127-9, conforme o caso, observado o disposto no art. 220, III.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o inciso II do § 1º-A do art. 530-L-G-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de março de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado