DIO: 17/02/23 DECRETO Nº 5310-R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF –, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ –, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...) (...) II - dezesseis conselheiros titulares, que serão divididos em duas Câmaras, denominadas Primeira e Segunda Câmaras, composta cada uma por: a) quatro titulares representantes da Secretaria de Estado da Fazenda; b) quatro titulares representantes das entidades de representação dos contribuintes; III - oito conselheiros suplentes, que atuarão na forma prevista neste Regimento, inclusive substituindo os conselheiros titulares de suas representações em qualquer das Câmaras. (...) § 2º Os conselheiros representantes das entidades de representação dos contribuintes serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria e pela Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo – OCB/ES, portadores de título universitário e versados em assuntos jurídico-tributários. (...) Art. 85. Excepcionalmente, o término do mandato dos conselheiros empossados nas novas vagas abertas nos termos deste Decreto ocorrerá em 31 de dezembro de 2023, vedada a recondução por mais de três períodos. (...)” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado |