DECRETO Nº 5.310-R

DIO: 17/02/23

DECRETO Nº 5310-R, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

Introduz alterações no Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF –, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ –, aprovado pelo Decreto nº 1.353-R, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º  (...)

(...)

II - dezesseis conselheiros titulares, que serão divididos em duas Câmaras, denominadas Primeira e Segunda Câmaras, composta cada uma por:

a) quatro titulares representantes da Secretaria de Estado da Fazenda;

b) quatro titulares representantes das entidades de representação dos contribuintes;

III - oito conselheiros suplentes, que atuarão na forma prevista neste Regimento, inclusive substituindo os conselheiros titulares de suas representações em qualquer das Câmaras.

(...)

§ 2º  Os conselheiros representantes das entidades de representação dos contribuintes serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os indicados em lista tríplice pelas Federações da Agricultura, do Comércio e da Indústria e pela Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo – OCB/ES, portadores de título universitário e versados em assuntos jurídico-tributários.

(...)

Art. 85.  Excepcionalmente, o término do mandato dos conselheiros empossados nas novas vagas abertas nos termos deste Decreto ocorrerá em 31 de dezembro de 2023, vedada a recondução por mais de três períodos.

(...)” (NR)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado