DECRETO Nº 5.359-R

DIO: 04/04/23

DECRETO Nº5359-R, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-1XQ7B;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1248.  Enquanto não entrar em vigor o regime de incidência monofásica de que trata a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, aplica-se ao óleo diesel e ao biodiesel (B-100) a alíquota de 12%.

Parágrafo único. Nos termos do art. 32-A, § 1º, III da Lei Complementar nº 87, de 1996, não produz efeitos a revogação da alínea “k” do inciso II do art. 20 da Lei 7000, de 2001.  

(...)” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de abril de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE       

Governador do Estado