DIO: 04/04/23
DECRETO Nº5359-R,
DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Introduz
alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo
nº 2023-1XQ7B;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1248. Enquanto não entrar em
vigor o regime de incidência monofásica de que trata a Lei Complementar nº 192,
de 11 de março de 2022, aplica-se ao óleo diesel e ao biodiesel (B-100) a
alíquota de 12%.
Parágrafo único. Nos termos do art. 32-A,
§ 1º, III da Lei Complementar nº 87, de 1996, não produz efeitos a revogação da
alínea “k” do inciso II do art. 20 da Lei 7000, de 2001.
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 03 dias do mês de abril de 2023, 202° da Independência, 135° da
República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado