DIO: 12/04/23 DECRETO Nº 5363-R, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-3BKQC;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-F. (...) (...) § 2º Na hipótese de remessa de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores para oficinas de consertos de veículos automotores, fica dispensada a emissão da NF-e de que trata este artigo, devendo ser observado o disposto nos arts. 468 a 472. (...) “Art. 758-B. (...) (...) § 10. O preenchimento na EFD do Registro 1601 – “Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos” – será: I - facultativo, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023; e II - obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2024. (...)” (NR)
Art. 2º O Parágrafo único do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-F do RICMS/ES fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado
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