DECRETO Nº 5.363-R

DIO: 12/04/23

DECRETO Nº 5363-R, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-3BKQC;

 

DECRETA: 

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-F. (...)

(...)

§ 2º  Na hipótese de remessa de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores para oficinas de consertos de veículos automotores, fica dispensada a emissão da NF-e de que trata este artigo, devendo ser observado o disposto nos arts. 468 a 472.

          (...)

“Art. 758-B.  (...)

(...)

§ 10.  O preenchimento na EFD do Registro 1601 – “Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos” – será:

I - facultativo, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023; e

II - obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2024.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  O Parágrafo único do art. 534-Z-Z-Z-Z-Z-F do RICMS/ES fica renumerado para § 1º.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE                                                          

Governador do Estado