DECRETO Nº 5.392-R

DIO: 10/05/23

DECRETO Nº 5392-R, DE 09 DE MAIO DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do Processo e-Docs nº2023-N446Q;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

" Art. 721.  (...)

(...)

§ 9º  O disposto neste artigo não se aplica ao Livro de Movimentação de Combustíveis escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados, que deverá ter seus dados enviados, de forma digital ou impressa, pelo revendedor varejista de combustíveis automotivos, quando este for notificado pela Sefaz.

§ 10.  Para fins de comprovação dos dados do LMC, este deverá ficar disponível no estabelecimento, por um período de seis meses, em conjunto com a documentação fiscal, em meio digital ou físico, para verificação pela fiscalização da Sefaz.

(...)

Art. 741. (...)

Parágrafo único.  O livro referido neste artigo deverá ser autenticado na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, na forma do art. 743, ficando dispensado da encadernação e autenticação se escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados. 

(...)

Art. 743. (...)

(...)

§ 11.  Excetua-se do disposto no caput deste artigo o Livro de Movimentação de Combustíveis escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do art. 721, §§ 9º e 10.

(...)” (NR)

 

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de maio de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado