DIO: 21/07/23
DECRETO Nº 5446-R,
DE 20 DE JULHO DE 2023.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as
informações constantes do processo nº 2023-SLXRN;
DECRETA:
Art. 1º O inciso
LXXX do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo –
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
LXXX - (...)
(...)
c) aquecedores solares de água – 8419.12.00, observado
o disposto no § 1º;
d) geradores fotovoltaicos de corrente
contínua – 8501.7;
e) (...)
f) células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em
painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;
g) células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis
– 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares;
h) torre para suporte de gerador de energia eólica –
7308.20.00 e 9406.90.90;
(...)
j) (...)
1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores
classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados
nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90; ou
(...)” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2023, 202º
da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado