DECRETO Nº 5.449-R

DIO: 26/07/23

DECRETO Nº 5449-R, DE 25 DE JULHO DE 2023.

 

Torna sem efeito o Decreto nº 5442-R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando que as alterações do RICMS/ES previstas no Decreto nº 5442-R, de 19 de julho de 2023, já foram realizadas pelo Decreto nº 5339-R, de 15 de março de 2023;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Tornar sem efeito o Decreto nº  5442-R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de julho de 2023, 202° da Independência, 135° da República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE       

Governador do Estado