DIO: 26/07/23
DECRETO Nº 5449-R,
DE 25 DE JULHO DE 2023.
Torna sem efeito
o Decreto nº 5442-R, de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91,
III, da Constituição Estadual;
Considerando que as
alterações do RICMS/ES previstas no Decreto nº 5442-R, de 19 de julho de 2023,
já foram realizadas pelo Decreto nº 5339-R, de 15 de março de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Tornar sem
efeito o Decreto nº 5442-R,
de 19 de julho de 2023, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo
Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 25 dias do mês de julho de 2023, 202° da Independência, 135° da
República e 489° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO
CASAGRANDE
Governador do
Estado