DECRETO Nº 5.510-R

DIO: 27/09/23

DECRETO Nº 5510-R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2023-RD0XQ;

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 543-V-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 543-V-E. (...)

Parágrafo único.  Na hipótese de CT-e emitido na forma do regime especial de que trata o caput, o imposto será recolhido mensalmente, utilizando documento de arrecadação com o código de receita 127-9, observado o disposto no art. 220.” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de setembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado